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INFORMAÇÃO

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB

                                       Compete ao Conselho do FUNDEB

I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;

V – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;

VI- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos Programas Nacional do Governo Federal em andamento no Município;

VII – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos V e VI, registrar em ata, e formular pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE pelo Sistema – SIGECON;

VIII – atualizar sempre que necessário esse regimento interno, observado o disposto da lei vigente;

IV – Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

 O parecer de que trata o inciso IV, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.