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Estrutura Organizacional

  • Conselho Municipal de Assistência Social

    Laura Arantes Teixeira

    Telefone: 62 3339-6053

    E-mail: assistenciasocial@santaterezinhadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua dona Júlia, nº 273, Centro

    Horário de Funcionamento: Reuniões Agendadas

    Competências

    I – definir as prioridades da política de assistência social do município;

    II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

    III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

    IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social do município:

    a) – propor critérios e referendar a escolha do diretor do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Terezinha de Goiás;

    b) – apreciar mensalmente as contas e os relatórios do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Terezinha de Goiás.

    V – estabelecer e fiscalizar a aplicação dos critérios para a programação e para execuções financeiras e orçamentárias propostas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Terezinha de Goiás;

    VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas do município;

    VII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;

    VIII – aprovar critérios para celebração de contratos e ou convênios entre o setor público e as entidades que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

    IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

    X – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, promovendo eventos com esses objetivos;

    XI – convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Terezinha de Goiás, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência

    social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

    XII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados;

    XIII – zelar pela manutenção dos critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais, propondo adequações quando necessário